O seguro obrigatório de aeronaves, RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo – é equivalente ao DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres que é o seguro obrigatório para os automóveis.

Na contratação desse seguro, é relevante a consideração de alguns fatores:

  • Perfil do segurado (linha regular de navegação aérea);
  • Tipo de aeronave (asas fixas ou rotativas);
  • Franquia;
  • Utilização da aeronave (transporte não remunerado de pessoas, aerofotometria e prospecção, transporte de carga particular ou a frete, treinamento de piloto, fumigação ou polvilhamento ou pulverização agrícola);
  • Valor da contratação: valor acordado ou valor segurado ou ajustado.

Forma de contratação: Full Flight Risk (FFR) cobre todo tipo de risco e Ground Risk Only (GRO) cobre o avião parado no solo.