

Objetiva indenizar as perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias transportadas, abrangendo transportes nacionais e internacionais, compreendendo os meios de transporte:
- Terrestre: relativos a viagens feitas por rodovias e/ou ferrovias;
- Aquaviários: viagens marítimas nacionais, denominadas "cabotagem", as viagens marítimas, denominadas de "longo curso" e as viagens fluviais realizadas em rios e/ou lacustres, realizadas em lagos ou lagoas navegáveis e aéreos, para viagens efetuadas entre aeroportos, podendo incluir os percursos preliminares ou complementares por outros meios.
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